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2ª Gafe – Emprestar seus dados de acesso de e-mail, internet, ou algum sistema para algum colega usar.

Primeiro porque se algo ocorrer, o primeiro suspeito será sempre aquele que estiver logado. Além disso, a Lei Penal brasileira prevê o crime de falsa identidade podendo responsabilizar tanto quem usa como também a pessoa que sede seus dados para uso indevido.

Sua identificação na rede é sua Identidade Digital e conseqüentemente num incidente será indício de autoria. Num atropelamento, por exemplo, onde o condutor do veículo é culpado, presume-se que o dono do carro tenha atropelado a outra pessoa. Se ele não estava dirigindo o carro, terá que fazer prova de que não era ele o motorista.

“GUARDE SUA SENHA, PROTEJA SUA MÁQUINA E SUA IDENTIDADE DIGITAL!”

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Código Penal Brasileiro


Artigo 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa.

Artigo 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, próprio ou de terceiro. Pena de detenção de 4 meses a 2 anos e multa.