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CARTILHA DE GAFES
 

1ª Gafe – Criar uma comunidade com nomes do tipo: “Eu odeio fulano de tal”, “Eu odeio a professora tal”, “Eu odeio a Marca tal”, entre outros.

Quando se ofende uma pessoa ou uma empresa, mesmo que tenhamos razão, estamos gerando uma infração também, que pode se enquadrar como crime de Calúnia, Injúria, Difamação, Racismo, Ameaça, Uso não autorizado de Marca, entre outros. Além disso, ofender é sempre uma gafe!

Lembre-se de que a Constituição Federal garante nosso direito à liberdade de expressão, mas não o exime de responsabilidade pelo que foi dito, caso cometa alguma infração. Além disso, o Código Civil deixa claro que comete ato ilícito aquele que ao exercer um direito, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O bom senso é nosso aliado. Tenha certeza de que o conteúdo que pretende publicar não irá prejudicar ninguém! Ao expressarmos nossa opinião, é necessário ter responsabilidade de expressão. Não podemos abusar de um direito e tão pouco invadir o direito de outro. Pense da seguinte forma: e se fosse com você, como você se sentiria?

"LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE DE EXPRESSÃO"

todas as gafes próxima gafe

Código Penal Brasileiro
 


Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Lei nº 7716/89

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a três anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.